sábado, 14 de abril de 2012

NOTA ESCLARECIMENTO do Tamar


A Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas –
PRÓ-TAMAR esclarece que foi indeferido pelo juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz
o pedido liminar de indisponibilidade de bens, feito pela Advocacia Geral da União
(AGU), sob o fundamento de que o órgão não apresentou ter havido dano causado ao
erário nem o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito da fundação.
Além disso, o juiz sustentou o indeferimento tendo em vista a possibilidade de gerar
prejuízo às atividades da PRÓ-TAMAR.

A PRÓ-TAMAR, na defesa prévia da Ação Civil Pública proposta pela AGU,
comprovou que exerce atividades de assistência social, sendo reconhecidas pelo
Conselho Municipal de Assistência Social  (CMA), e que adquiriu de forma lícita o
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), em 2007, emitido
pelo Conselho Social de Assistência Social (CNAS). Ressalta-se ainda que, embora
tenha obtido a certificação, a fundação jamais usufruiu de benefícios previdenciários.

A PRÓ-TAMAR afirma que não houve alterações extemporâneas dos requisitos
legais na obtenção do CEBAS, envolvendo o funcionamento e as demonstrações
contábeis.  Houve a reclassificação de dados contábeis a fim de demonstrar, em
detalhes e máxima transparência, a aplicação das verbas nos serviços de
assistência social prestados pela fundação. Além disto, o Estatuto Social foi alterado
para se adequar ao Código Civil de  2002 (LEI Nº 10.406, DE  10 DE JANEIRO DE
2002) e às exigências do registro no conselho (CNAS).

Foi comprovado no processo de obtenção do CEBAS que não houve lobby pela
PRÓ-TAMAR junto aos membros e analistas do CNAS. Constatou-se que no
processo de obtenção do CEBAS foram contratadas empresas especializadas que
existiam no mercado e que funcionavam regularmente, em razão de experiência e
especialidade para explicitar as ações socioassistenciais promovidas pela instituição.
Não houve má fé ou dolo por parte da PRÓ-TAMAR e nenhum prejuízo aos cofres
públicos, não havendo que se falar em improbidade administrativa.

Sobre a Fundação PRÓ-TAMAR
A Fundação PRÓ-TAMAR é uma entidade de direito privado, constituída em 1988 para
apoiar as atividades desenvolvidas desde 1980 pelo Projeto Tamar, ao longo do litoral
brasileiro. Sua missão é desenvolver ações de conservação e pesquisa das tartarugas
marinhas, promovendo a mudança no comportamento da sociedade, buscando livrá-las
da ameaça de extinção.

As equipes de trabalho atuam através de  23 bases distribuídas em áreas costeiras e
oceânicas de nove estados da federação: Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco,
Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

Nestas regiões são realizadas ações de proteção, manejo e pesquisa das cinco espécies
de tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil, além de atividades socioassistenciais


integradas que visam o envolvimento comunitário, através da geração de novas
oportunidades de renda, da educação ambiental e da valorização da cultura local.


Najara Sousa
Jornalista
AC Comunicação


abs

Ace


Nenhum comentário: